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UTILIDADE PÚBLICA: boletos serão compensados no mesmo dia a partir do dia 15 de março

Foto: Reprodução

A partir do dia 15 de março, os boletos bancários pago até 16h30 passarão a ser compensados no mesmo dia. A nova modalidade, chamada de D+0, fará parte das operações diárias em conjunto compensações com prazo maior, D+1, de um dia útil.

A mudança, de acordo com a Folha de São Paulo, vai depender do contrato da empresa ou operadora de serviços com a instituição financeira. Pagamentos feitos após esse horário serão compensados no dia útil seguinte. A modalidade engloba 136 bancos e será obrigatória.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que nada muda para quem vai pagar o boleto. A alteração ocorrerá para o credor do documento, que é quem irá receber o dinheiro.

No ano passado, 4,2 bilhões de boletos bancários foram pagos, somando um total de R$ 5,8 trilhões movimentados no país. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Criados em 1993 pelo Banco Central, os boletos bancários entraram em vigor em janeiro de 1994. Em julho do mesmo ano, o Brasil implantou o Plano Real, que mudou a moeda e estabilizou a inflação.

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