O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), realizou fraude à cota de gênero nas eleições para vereador, na cidade de Brumado em 2020.
O PDT fez uso de duas candidatas fictícias para tentar suprir a exigência legal de cotas. O Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.