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Na Bahia, a Neoenergia Coelba contabiliza que aproximadamente 1,2 milhão de famílias poderiam garantir até 65% de desconto na fatura de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas por questões cadastrais, ainda não possuem acesso ao benefício. Os dados são baseados em levantamento da distribuidora com base em números do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O desconto é válido para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que possuem o Número de Inscrição Social (NIS). Além da redução da tarifa de energia, os consumidores não perdem nenhum outro benefício do Governo Federal.
Cadastro
A Neoenergia Coelba realiza o cadastro proativo das famílias no benefício. Em 2023, mais de 400 mil famílias foram inseridas pela distribuidora de energia. Essa inserção automática só não é realizada quando as pessoas que possuem o NIS não são os titulares da conta de energia elétrica, impedindo que haja o cruzamento de informações com os dados do CadÚnico.
Nestes casos, o beneficiário deve procurar a Neoenergia Coelba e informar que mora de aluguel ou residência cedida por terceiros, e que não é o titular da conta de energia. Com isso, após a avaliação dos critérios, o benefício da Tarifa Social será associado ao cadastro do titular da unidade consumidora, através do processo denominado benefício por relação.
Para realizar o processo, basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba por meio do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergia.com) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pela Bahia. Para as famílias que são de baixa renda, mas ainda não possuem o NIS, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios e solicitar o cadastro no programa federal.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706); ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.