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Com objetivo anular acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que o condenou a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014, o promotor promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do promotor sustenta que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas pela defesa. Além disso, os advogados baseiam o pedido em outros fundamentos.
Porém, mesmo diante de todos os argumentos, o ministro Luiz Fux rejeitou o recurso e a decisão do ministro relator foi publicada nesta sexta-feira (28). O juíz entende que o julgamento do recurso não cabe a aplicação do princípio de “pas de nullité sans grief”, o qual exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita a nulidade.
“O que não se verifica in casu, uma vez que a defesa do requerente apenas alega a nulidade, sem comprovação do efetivo prejuízo”.