Foto: Sinspeb/Divulgação
Cerca de 311 detentos foram beneficiados com as saídas temporárias de Natal. A medida foi concedida pela Justiça na Bahia. Dos beneficiados, 38 não retornaram para as unidades prisionais. A informação é da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) informou que os detentos que não retornaram aos presídios são considerados foragidos e estão sendo procurados. Os crimes pelos quais os suspeitos respondem não foram informados.
Todos os detentos têm o direito ao benefício, exceto aqueles que respondem por crimes como estupro e latrocínio. A Justiça também avalia outros fatores, como:
👉 o comportamento dos detentos nos presídios;
👉 o tempo de cumprimento de pena, sendo a partir de 1/6 para os primários e 1/4 para os reincidentes.