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Prorrogado até março deste ano, Desenrola Brasil tem novas normas; confira

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria sobre o programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil, com alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

O programa que foi prorrogado até março deste ano, traz nessa nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a informação que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:

– Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;

– Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas, o cidadão deve acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil através da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze ou pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes.

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