O projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a criminalização a quem “constranger” autoridades públicas.
O texto diz que “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”, pode levar a uma pena de dois a seis anos de reclusão além do pagamento de multa.
Ainda no texto, a multa será dobrada quando a conduta for realizada por meio das redes sociais, ou quando se reúnem três ou mais pessoas.