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Presidente sanciona lei que proíbe vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus membros

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na última segunda-feira (7) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.647/23 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a existência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus membros.

O texto da lei é de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves e tem como objetivo dar segurança jurídica às instituições e evitar o acúmulo de ações trabalhistas.

Para os autores fazer parte de uma instituição religiosa deve ser uma espécie de chamado espiritual e não apenas o desejo de ser remunerado por um serviço. Desta forma, a lei vai impossibilitar que o membro, seja ele pastor, ministro ou padre, exerça atividades ligadas à administração da instituição ou esteja em formação.

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