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Prefeito sanciona lei que prevê multa de até 21 mil reais para pichadores, em Salvador

Foto: Blog do Rio Vermelho

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis a Lei nº 9.788/2024, que estabelece normas para proteger o patrimônio público e privado da capital baiana contra vandalismo e abusos em publicidades nos muros e paredes da cidade. O projeto é de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL).

As sanções financeiras para pichadores e infratores podem chegar até a 21 mil reais, além de estipular procedimentos para a apuração das infrações administrativas.

Os valores das penalidades variam de acordo com a gravidade da infração: R$ 7.000 para pichações e vandalismo, R$ 5.000 para afixação de cartazes e papéis em muros, e R$ 10.000 para publicidade irregular em muros e paredes.

Segundo a lei, essas penalidades são triplicadas se os locais afetados forem prédios públicos, monumentos históricos ou templos religiosos, e dobradas em caso de reincidência.

O texto diz ainda que os infratores ficam sujeitos a outras restrições, como a proibição de participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Salvador relacionados à arte urbana por um ano, e a impossibilidade de receber benefícios de qualquer natureza, inclusive tributários, por dois anos.

Além disso, também estão vetados de assumir cargos públicos ou participar de licitações na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Salvador pelo mesmo período.

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