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Prefeito altera artigo que limita decibéis emitidos por som em atividades não residenciais

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), alterou o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.354, de 28 de janeiro de 1998, que trata do limite de decibéis emitidos por som em atividades não residenciais. O gestor sancionou uma modificação no dispositivo endurecendo a lei, decisão essa que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Com o novo texto, quem quiser fazer atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) precisará de alvará com a autorização para Utilização Sonora. Anterior não previa limite.

A lei passa a vigorar a partir da publicação e conta com assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) explicou a mudança. “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h. A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora”, diz a nota.

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