Um projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas autistas foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
A partir de agora, quem praticar os atos pode ser punido com advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA; multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física; multa de 5 salários mínimos para empresas; e suspensão de participar de licitações públicas.
Para que o texto entre em vigor, ele precisa passar pelo aval da Comissão de Constituição e Justica e da Cidada (CCJC) e depois seguir para o plenário do Senado, para aí sim ser sancionado pelo presidente.