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O calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2024 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em reunião nesta quarta-feira (13). As liberações de valores no ano que vem começam em fevereiro e vão até o final de dezembro.
O conselho, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal, aprovou as datas sugeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por unanimidade, como tem feito há alguns anos.
Veja o calendário de pagamento do abono do PIS em 2024:
Nascidos em recebem a partir de data final de pagamento
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março e abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio e junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho e agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro e outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro e dezembro 15/08/2024 27/12/2024
Veja o calendário de pagamento do abono do Pasep em 2024
Final da inscrição recebem a partir de data final de pagamento
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 17/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024
Para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS (Programa de Integração Social), o pagamento do abono leva em consideração o mês do aniversário. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil — para esses casos o dinheiro é pago conforme o número final de inscrição.
O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022. O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.
Para ter direito ao abono de até um salário mínimo é preciso:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano de 2022;
- Ter recebido, no ano de referência (2022), média mensal de até dois salários mínimos;
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual
- de Informações Sociais) do ano-base.