siga nossas redes sociais:

PARA DIMINUIR FILA: INSS muda regra para ampliar concessão de auxílio-doença sem perícia

INSS muda regra para ampliar concessão de auxílio-doença sem perícia

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Trabalhadores que precisam ficar afastados após acidente do trabalho ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença mais rápido, pelo Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As informações são da Folhapress.

A possibilidade de conseguir o benefício a distância é mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia, hoje com 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social.

De acordo com o documento, a concessão do chamado benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, ligado ao trabalho, pode ocorrer por meio de análises de documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS, no novo sistema chamado de Atestmed.

Para isso, o trabalhador deverá apresentar, além do atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas quer tentar o benefício a distância.

O afastamento do tipo, no entanto, só será válido para períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.

Será feita uma análise médica documental indireta e, caso seja necessário passar por exame, o segurado terá uma perícia agendada na agência da Previdência mais próxima de sua casa.

O atestado médico deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp