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Uma mulher mineira vai ser indenizada em R$ 50 mil após ter sido submetida a uma laqueadura, procedimento que impede a mulher de ter filhos, sem consentimento em um hospital da cidade de Juiz de Fora.
O caso ocorreu em 2012, quando a mulher foi ao hospital realizar um parto cesárea. Durante o procedimento, a equipe médica alegou que a parede do útero da paciente tinha aderências no ovário e nas trompas, que poderia obstruir o intestino da paciente e optaram por fazer a laqueadura.
Segundo a mulher, que tinha 21 anos na época, ela só descobriu que teria passado pela laqueadura em 2016, quando realizou uma ultrassonografia. O juiz ficou do lado da paciente e condenou o hospital a realizar o pagamento pelos danos causados.