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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para tornar réus os suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com a decisão da Turma, foi aberta uma ação penal contra eles. A acusação foi apresentada contra:
- Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCRE-RJ);
- Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal;
- Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
- Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia de Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro;
- Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão.
A investigação é baseada na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos assassinatos da vereadora carioca e do motorista. “Da leitura da denúncia e das provas juntadas pelo MP [Ministério Público], verifica-se que a PGR expôs de forma compreensível todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes em seu voto. “O discurso acusatório permite de forma lógica a todos os denunciados a total compreensão das imputações contra eles formulados”.
Em sua fala, Moraes rebateu as afirmações de que a denúncia teria se baseado só na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e testemunhos que sustentam as declarações. “Não se permite a condenação com base só na colaboração premiada. Mas foi mais além a jurisprudência e a legislação, não permitindo o recebimento de denúncia só com base em colaboração premiada. A colaboração não é prova, é meio de obtenção de prova”, afirmou.
E completou: “Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”.