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Uma paciente ficou com sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar de produto para anestesia, durante a realização de uma cirurgia. A paciente enfrenta problemas no funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, que vem afetando gravemente a sua saúde.
Por conta disso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o hospital, um médico anestesista e um plano de saúde envolvidos no caso e a paciente foi idenizada em R$ 200 mil.
O plano de saúde se pronunciou e argumentou que o contrato nacional excluía a responsabilidade da sucursal municipal. Já o hospital informou que não tinha o controle sobre as ações realizadas nas instalações.
O médico ainda admitiu que injetou álcool no lugar da anestesia, e tentou retirar o hospital da responsabilidade, afirmando que a unidade apenas forneceu o espaço para o procedimento, não não adiantou.