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A lei que prevê pensão para os filhos de vítimas de feminicídio foi sancionada pelo presidente Lula. A informação foi confirmada por ele nesta terça-feira (31). “Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima (da violência), precisa pelo menos assumir a responsabilidade de criar as crianças”, afirmou Lula.
A cerimônia para a sanção será no Palácio do Planalto. Segundo ele, a lei é “muito importante” e destacou que ela vai “garantir que essas crianças possam estudar e se formar, e poder ter o direito de viver cidadania plena”. Ele também disse que o crime de feminicídio tem aumentado, apesar das leis punitivas feitas.
O projeto é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O texto encaminhado para a sanção presidencial institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O valor de um salário mínimo vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver “fundados indícios de materialidade” do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.
A lei prevê que, se for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.