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Com um placar de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.
Trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, agora tem o direito de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social, ou seja, a mesma regra aplicada para as trabalhadoras cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) também serão contempladas com a mudança.
A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. Os ministros que votaram pela mudança foram Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.