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Lei da taxação de super-ricos e offshores é aprovada no Senado

Foto: Agência Senado / Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei de taxação dos fundos offshore (de empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais) e fundos exclusivos (conhecidos como super-ricos). Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta é uma possibilidade de aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União.

A proposta estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Já os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%.

Ainda sobre os fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023.

O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sem alterações significativas em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

Fundos Offshore

Os fundos offshore são um tipo de fundo de investimento cuja sede fica localizada, de maneira formal, no exterior. Porém, o gestor desse fundo pode morar no Brasil e cuidar de seus investimentos diretamente de seu país.

Com isso, o investidor tem acesso a alguns ativos que se encontram no exterior, como renda fixa, renda variável ou até mesmo fundos de investimentos.

O projeto pretende que os fundos offshore sejam tributados uma vez por ano, aumentando a arrecadação federal. Atualmente, eles só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o que pode levar anos ou nunca acontecer.

Fundos Exclusivos

Os fundos exclusivos são nomeados dessa forma por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. A modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Com o projeto, esses fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas”.

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