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Lava Jato: relatório do CNJ aponta que juízes fizeram “gestão caótica” em acordos de leniência

Foto: Divulgação/JFPR

Um relatório parcial produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a inspeção da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato, aponta que a operação teve “uma gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pela Justiça.

De acordo com a matéria divulgada pela CNN, a correição teve início em maio, após registro de mais de 30 reclamações contra juízes que atuaram nos processos relacionados ao tema. O relatório seguirá agora para análise do Plenário do CNJ.

O trabalho foi conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados”, diz o relatório.

Ainda segundo a publicação, o principal ponto do trabalho consistiu na identificação de ações e omissões dos magistrados nos processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a Petrobras e outras entidades privadas. “Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”, diz outro trecho do documento.

O relatório aborda ainda para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco. “Fazendo-se necessário verificar se configurariam falta disciplinar perpetrada pelos magistrados que atuaram, ao longo dos anos, na 13ª Vara Federal de Curitiba, assim como aqueles que atuaram no exame dos recursos no âmbito da Turma recursal”, complementa.

O Grupo de Trabalho é formado por instituições públicas, tais como a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil.

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