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Laboratórios são obrigados a alertar presença de substâncias de doping em bulas de medicamentos

Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a Lei 14 806, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

Um trecho da leu fala que “os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”.

Aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, a nova regra abrange os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

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