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INDULTO NATALINO: minuta de Lula determina que condenados por corrupção e delatores não sejam beneficiados

Foto: REUTERS/Liesa Johannssen

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar nos próximos dias a minuta do indulto de Natal, que exclui da lista de beneficiados os condenados por corrupção e os que fecharam acordos de delação premiada.

De acordo com a CNN, a informação foi confirmada após a emissora ter acesso à minuto aprovada na madrugada desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Antes da “canetada” de Lula, o texto passa por uma revisão na pasta comandada por Flávio Dino e, em seguida, pela Casa Civil, de Rui Costa. O texto elenca delitos correlatos que, normalmente, compõem a condenação daqueles que cometeram os ilícitos.

Segundo o documento, não poderão ser beneficiados pelo indulto aqueles que foram condenados por lavagem de dinheiro, por peculato, por organização criminosa, por crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, por crimes contra o sistema financeiro, e pelos previstos na lei de licitações e contratos administrativos.

O indulto de Natal significa o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado.

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