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Uma gerente de uma unidade do Bompreço vai receber uma indenização de R$ 5 mil por ser obrigada a fazer dancinhas e cantos motivacionais durante reuniões.
As dancinhas eram conhecidas com “cheers” e obrigava que os funcionários rebolassem durante a execução, o que era considerado degradante. A prática fazia parte do metódo organizacional do mercado e também incluia músicas e aplausos.
“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador”, declarou o desembargador Marcos Gurgel, relator do caso.