Foto: Reprodução/TV Bahia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização a um homem, que sofreu ofensas homofóbicas em seu local de trabalho.
A vítima trabalhava como repositor em uma loja na Baixa dos Sapateiros, em Salvador, onde ouvia declarações como “viado merece morrer” e “desonra da família”. As ofensas era proferidas por colegas de trabalho do funcionário e sem intromissão ou defesa por parte de seus superiores.
Diante desse cenário, a TRT rejeitou a argumentação da empresa e confirmou a sentença determinada em primeira instância. Ainda é possível recorrer contra a decisão.
O caso
O funcionário entrou na empresa em 2019 e, conforme relato dele, era bastante discriminado por sua orientação sexual. A vítima afirmou que ouvia ofensas como “viadinho pão com ovo” e “goiabinha” por parte de um vendedor e de outro repositor. Isso era feito na presença da gerente.
Ele também era ameaçado por um dos agressores a não contar à chefia sobre o caso. Caso contrário, o agressor iria “lhe encher de porrada”. Ao levar o caso à Justiça, a juíza da 34ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Mas o empreendimento recorreu, buscando anular a indenização.
O processo foi remetido à segunda instância da justiça trabalhista, que manteve a sentença. “Por mais informal que seja o ambiente de trabalho, deve pautar-se pelo respeito às individualidades, não havendo espaço para uso de linguagem depreciativa e com conotação manifestamente discriminatória”, argumentou a desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do caso.
Ela ressaltou que o valor aplicado é até considerado módico diante da gravidade do caso e do porte da empresa. Sua decisão foi seguida de forma unânime pelos demais magistrados da turma.