O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.
A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.
Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.