
Laboratórios são obrigados a alertar presença de substâncias de doping em bulas de medicamentos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a Lei 14 806, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.