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Foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mudança na Lei Orgânica da capital e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador que permite uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da casa, dentro da mesma legislatura.
A decisão foi unânime e aconteceu após uma sessão virtual. O Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (LOM) foram alterados pelo vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB) para permitir uma segunda recondução na presidência da Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023.