Foto: Olga Leiria/Ag. A TARDE
A Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara da capital baiana, Carlos Muniz (PSDB), proíbe, a partir deste domingo (12), o uso de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. A medida visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
De acordo com o projeto, o artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis nos estabelecimentos comerciais de Salvador, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens.
Já o artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
O quinto artigo estabelece que “o Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais de orientação e divulgação quanto ao uso e aplicação dos sacos e sacolas plásticas especificados nesta norma, bem como instituir programas de conscientização sobre a importância de reutilizar o referido material para se diminuir a poluição e a contaminação do ecossistema”.