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Estabelecimentos privados precisarão de licença sanitária para poder vacinar

Foto: Divulgação

Os estabelecimentos privados agora vão precisar ser licenciados por autoridade sanitária para poder realizar vacinação. Além disso, será necessária a presença de um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

Esses critérios estão na Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) que também determina que registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Um trecho do texto fala que “o serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.” 

A lei entra em vigor no prazo de 90 dias e o descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação.

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