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“GOLPE DO PIX”: MP-BA aponta que jornalistas formaram organização criminosa, desviaram e lavaram dinheiro na TV Record

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que as 12 pessoas denunciadas por envolvimento no caso conhecido como “Golpe do Pix” formaram uma organização criminosa para desviar e lavar dinheiro que deveria ser repassado para pessoas em situação de vulnerabilidade social. As informações são do G1. A decisão foi datada de 12 de agosto de 2024 e assinada pelo magistrado Eduardo Afonso Maia Caricchio.

Confira os nomes das pessoas que se juntaram para obter vantagem mediante a prática de infrações penais:

Lucas Costa Santos, 26 anos
Jakson da Silva de Jesus, 21 anos
Daniele Cristina da Silva Monteiro, 27 anos
Débora Cristina da Silva, 27 anos
Rute Cruz da Costa, 51 anos
Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus, 29 anos
Gerson Santos Santana Junior, 34 anos
Eneida Sena Couto, 58 anos
Thais Pacheco da Costa, 27 anos
Alessandra Silva Oliveira de Jesus, 21 anos
Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro, 36 anos
Jamerson Birindiba Oliveira, 29 anos

Os valores foram arrecadados através de entrevistas exibidas no programa “Balanço Geral Bahia”, na emissora TV Record/Itapoan. As investigações apontam que R$ 407.143,78 deixaram de ser entregues aos que participaram das reportagens e seriam beneficiados.

A partir disso, o fato foi levado ao conhecimento da direção da emissora, que realizou procedimentos internos e identificou outros casos semelhantes. Conforme o MP, foi a própria TV Record/Itapoan que procurou a polícia, e então foi iniciada a apuração.

Foi através dos jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira que o caso ganhou repercussão em maio de 2023 e ficou conhecido como “Golpe do Pix”. O g1 entrou em contato com Marcus Rodrigues, advogado dos dois, mas não obteve retorno. Além disso, tenta localizar a defesa das outras pessoas.

Conforme o documento judicial, foi imputado aos integrantes do grupo “a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa”. Entretanto, a vara afirma que trata-se, “na verdade e a princípio, de uma organização criminosa”.

A decisão destaca que a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples. Diante do exposto pelo MP-BA, a justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.

Por esses motivos, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana siga com os procedimentos, tendo em vista que o caso necessita ser acompanhado por uma unidade especializada.

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