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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 20 operadoras em virtude dos cancelamentos unilaterais e vai investigar se esses cancelamentos estão de acordo com a legislação federal e o Código de Defesa do Consumidor.
O número de queixas aumentou 30,9% na comparação com o mesmo período do ano passado, com 5.888 registros entre janeiro e abril de 2024. A Senacon concedeu um prazo de 10 dias para que as companhias e entidades do setor respondam às seguintes questões:
- o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada empresa em 2023 e 2024;
- os motivos para os procedimentos;
- quantos, entre os beneficiários atingidos, estavam em tratamento e exigem assistência contínua de saúde;
- quantos, entre os atingidos, eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento;
- qual a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que engloba cerca de 140 empresas, disse por meio de nota que “se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deve manter todo o atendimento até a alta hospitalar”. O mesmo ocorre com os “procedimentos autorizados na vigência do contrato”.