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Justiça julga improcedente ação contra Bruno Reis por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), julgou improcedente uma representação feita pelo PSOL contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB) e a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) por suposta propaganda eleitoral irregular durante a Lavagem do Bonfim.

O PSOL acusava Reis e Matos de propragar o número 44, que será usado por eles no pleito eleitoral de 2024, além de terem deixado bem claro que a ideia dos dois era concorrer aos cargos.

“Com a intenção de se projetarem como futuro candidatos a reeleição ao pleito deste ano, os representados, aproveitaram a visibilidade da festa do Senhor do Bonfim, que fora realizada em 11 de janeiro do ano de 2024, para propagar a numeração que os representados irão utilizar em suas campanhas, qual seja o número 44”, dizia a ação do PSOL.

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto julgou a ação como improcedente, pois segundo ele a dupla não pediu votos de forma explícita e nem fez nenhum tipo de propaganda antecipada.

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