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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou nesta terça-feira (05) a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG). O colegiado acolheu parcialmente pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. A indicação em primeiro grau foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.
Após a decisão, Nikolas se pronunciou nas redes sociais. “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou. A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era ‘exorbitante’. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia ‘suficiente para mitigar os danos suportados’ por Duda.
O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que ‘não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros’. “Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual”, escreveu o relator.
As manifestações de Nikolas inclusive contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.