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Lula sanciona lei que amplia assistência psicológica às mulheres antes e depois do parto

Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou aA Lei nº 14.721, que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS), em publicação feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9). O dispositivo adicionou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação. A nova redação prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico, dispositivo que conta no artigo 8º da lei.

No artigo 10º, que define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, houve o acréscimo de deverão haver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Conforme o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo.

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