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Nesta quinta-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram por unanimidade, quais são regras para realização de transmissões ao vivo durante o período eleitoral dentro de residências oficiais.
O relator do texto é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves e de acordo com as regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” sem casos específicos.
Tanto prefeitos, quanto governadores e presidente da República deverão seguir a medida. Saiba quais são as situações em que a live pode ser realizada.
a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.
c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.
e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.